RECOMENDAÇÕES – Representantes das Entidades do Setor Social e Solidário

Divulga-se atualização da Orientação 09/2020, de 20 de março, da Direção Geral da Saúde, relativa a Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas.

 

Ressalva-se a sua leitura atenta, particularmente dos pontos:

3.2 Admissão de novos residentes/utentes

Em que se sugere a implementação dos seguintes procedimentos:

  • Para a admissão de novos residentes/utentes, deve ser realizado o teste laboratorial para SARS-CoV-2;
  • Independentemente da avaliação clínica ou do resultado laboratorial, na admissão de novos residentes/utentes estes deverão cumprir um período de quarentena, não inferior a 14 dias;
  • Compete aos profissionais de saúde de apoio à instituição, a vigilância, acompanhamento e identificação de sintomatologia sugestiva de infeção COVID-19.

 

4.1. Procedimentos perante um caso suspeito na instituição

Em que se destaca:

  • O plano de contingência da instituição deve assegurar um local para o isolamento de um caso suspeito, garantindo a possibilidade da continuidade dos cuidados médicos e alimentação, enquanto aguarda o encaminhamento adequado.
  • A pessoa que seja identificada como caso suspeito deve ser isolada nesse local e assistida por profissionais da instituição designados para o efeito.
  • Perante o caso suspeito, o profissional designado deve colocar, momentos antes de iniciar a assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis. Ao caso suspeito deve ser colocada uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio, e se a sua condição clínica o permitir. Em seguida, o profissional designado deve contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24).
  • O cumprimento das medidas gerais de redução do risco de transmissão do SARS-CoV-2 (ponto 3 deste documento), deve ser reforçado após contacto com o caso suspeito.

Estes procedimentos estão descritos ao pormenor na Orientação 06/2020, que também se anexa.

 

Solicitamos, assim, a V/ melhor colaboração para a difusão desta informação, junto de todos as entidades V/ associadas.

 

Ressalva-se que mais informações, esclarecimentos e acesso a documentação, bem como atualizações, devem ser consultados: